Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito
Quer tirar suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o que mudou na legislação, qual é o tipo de assento indicado para idade da sua criança e muito mais para manter você e sua família em segurança.
O projeto da Nova Lei de Trânsito trouxe algumas mudanças importantes ao propor alterações relevantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) referentes à lei da Cadeirinha.
O Projeto de Lei 3267/19, que trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor no mês de abril de 2021. Se você ainda está na dúvida de como a lei ficou após essa resolução, separamos tudo que você precisa para entender a nova regulação.
Como era a Lei da Cadeirinha antes da mudança
Antes da mudança na lei ocorrida em abril, o regulamento vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Se não conhece no detalhe a antiga Lei da Cadeirinha para comparar com a atual, confira abaixo o regulamento anterior do CONTRAN de acordo com cada faixa etária e quais são eram os assentos que deviam ser usados:
- Para crianças de até 1 ano: o assento deveria ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
- Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deveria ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
- Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deveria ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
- Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.
Passada essa idade (10 anos), já era possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.
Como ficou a nova lei da Cadeirinha em 2023
Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Confira a Lei nº 14.071 no site do Planalto.
Ou seja, desde abril, crianças com menos de 10 anos que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para cada idade, peso e altura.
Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.
Além disso, o projeto apelidado de Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.
Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?
A multa por transportar crianças em veículos sem observância das normas de segurança especiais está prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.
É importante reforçar que além da multa, existe também a medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema.
Ou seja, essa medida vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.
Do bebê conforto ao cinto de segurança: veja qual dispositivo usar por peso e idade
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.
Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, por isso é importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.
- Bebê conforto ou conversível – crianças com até um ano de idade ou 13 kg;
- Cadeirinha – criança com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou que tenham peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação – criança com idade superior a 4 e inferior a 7,5 anos ou que tenham até 1,45 m e peso entre 15 a 36kg ;
- Cinto de segurança do veículo – criança com idade superior a 7,5 anos e inferior ou igual 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m.
Vale lembrar que é importante que você respeite o limite máximo definido pelo fabricante do equipamento. Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.
Tire suas dúvidas
Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha.
Pode transportar crianças no banco da frente?
Sim, a partir dos 10 anos de idade as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Existem algumas situações em que o Contran permite o transporte de crianças com idade inferior a essas:
- Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
- Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
- Veículo possui apenas esse tipo de banco, como no caso das picapes;
- Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
Qual idade não precisa mais de cadeirinha?
Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas. O uso de equipamento de retenção adequado para cada idade é obrigatório para crianças de até 10 anos. A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m.
Especificamente sobre a idade para tirar a cadeira, foi estipulado que ela deve ser trocada para acento de elevação quando a criança atingir 4 anos. Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.
O que é o assento de elevação?
O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, o que garante que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada mais repentina.
No assento de elevação a criança fica sentada na mesma posição dos demais ocupantes. Além disso, ele não possui tiras próprias, sendo o cinto de segurança de três pontas o dispositivo responsável por sua retenção.
Qual a lei para o transporte de crianças em moto?
Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.
Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. De acordo com o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.
A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?
A nova Lei de Trânsito estabeleceu que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.
Por questão de segurança da criança, se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.
O que mais mudou na Nova Lei de Trânsito?
Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.
Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.