Arquivo para Tag: lei de trãnsito

Lei da Cadeirinha: o que mudou com a nova Lei de Trânsito

Quer tirar suas dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha? Então você está no lugar certo. Nesta matéria, você encontra o que mudou na legislação, qual é o tipo de assento indicado para idade da sua criança e muito mais para manter você e sua família em segurança.

O projeto da Nova Lei de Trânsito trouxe algumas mudanças importantes ao propor alterações relevantes no CTB (Código Brasileiro de Trânsito) referentes à lei da Cadeirinha.

O Projeto de Lei 3267/19, que trouxe as novas diretrizes da Lei da Cadeirinha, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor no mês de abril de 2021. Se você ainda está na dúvida de como a lei ficou após essa resolução, separamos tudo que você precisa para entender a nova regulação.

Como era a Lei da Cadeirinha antes da mudança 

Antes da mudança na lei ocorrida em abril, o regulamento vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Se não conhece no detalhe a antiga Lei da Cadeirinha para comparar com a atual, confira abaixo o regulamento anterior do CONTRAN de acordo com cada faixa etária e quais são eram os assentos que deviam ser usados:

  • Para crianças de até 1 ano: o assento deveria ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deveria ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
  • Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deveria ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
  • Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

Passada essa idade (10 anos), já era possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.

Como ficou a nova lei da Cadeirinha em 2023

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Confira a Lei nº 14.071 no site do Planalto.

Ou seja, desde abril, crianças com menos de 10 anos que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para cada idade, peso e altura.

Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.

Além disso, o projeto apelidado de Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.

Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?

A multa por transportar crianças em veículos sem observância das normas de segurança especiais está prevista no Artigo 168 do CTB, sendo uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na sua CNH.

É importante reforçar que além da multa, existe também a medida administrativa que vai reter o veículo até a solução do problema.

Ou seja, essa medida vai impedir que você siga viagem enquanto alguém não levar o dispositivo correto ou  que a criança seja transportada em um veículo com equipamento adequado.

Do bebê conforto ao cinto de segurança: veja qual dispositivo usar por peso e idade

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por definir qual o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.

Os equipamentos são escolhidos para garantir a segurança das crianças nos carros, por isso é importante saber qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixar uma criança segura.

  • Bebê conforto ou conversível – crianças com até um ano de idade ou 13 kg;
  • Cadeirinha – criança com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou que tenham peso entre 9 e 18 kg;
  • Assento de elevação – criança com idade superior a 4 e inferior  a 7,5 anos ou que tenham até 1,45 m e peso entre 15 a 36kg ;
  • Cinto de segurança do veículo – criança com idade superior a 7,5 anos e inferior ou igual 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m.

Vale lembrar que é importante que você respeite o limite máximo definido pelo fabricante do equipamento.  Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.

Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha.

Pode transportar crianças no banco da frente?

Sim, a partir dos 10 anos de idade as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. Existem algumas situações em que o Contran permite o transporte de crianças com idade inferior a essas:

  • Quando o banco traseiro já estiver ocupado com crianças menores de 10 anos;
  • Se o veículo vier de fábrica equipado com cintos de dois pontos no banco traseiro;
  • Veículo possui apenas esse tipo de banco, como no caso das picapes;
  • Quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.

Qual idade não precisa mais de cadeirinha?

Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas. O uso de equipamento de retenção adequado para cada idade é obrigatório para crianças de até 10 anos. A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m.

Especificamente sobre a idade para tirar a cadeira, foi estipulado que ela deve ser trocada para acento de elevação quando a criança atingir 4 anos. Para saber qual são os dispositivos adequados consulte o tópico “Qual dispositivo utilizar“.

O que é o assento de elevação? 

O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, o que garante que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada mais repentina.

No assento de elevação a criança fica sentada na mesma posição dos demais ocupantes. Além disso, ele não possui tiras próprias, sendo o cinto de segurança de três pontas o dispositivo responsável por sua retenção.

Qual a lei para o transporte de crianças em moto?

Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.

Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. De acordo com o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.

A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?

A nova Lei de Trânsito estabeleceu que esses dois grupos, assim como carros de aluguel e transporte coletivo, não são obrigados a levar o bebê conforto, assento de elevação ou cadeirinha.

Por questão de segurança da criança, se você for solicitar uma corrida, o ideal é entrar em contato para saber se o motorista já possui o equipamento ou aceita que você utilize o seu.

O que mais mudou na Nova Lei de Trânsito?

Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.

Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.

Por que a cadeirinha de carro é tão importante?

Por que a cadeirinha de carro é tão importante?

Quando utilizadas corretamente e bem instaladas.

O uso da cadeirinha para automóvel para transportar crianças tem um único e nobre objetivo: proteger a vida e a integridade dos pequenos em caso de acidentes e não somente evitar multas com muitos pensam!

Estima-se que esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos em caso de acidente.

Isso porque, durante o deslocamento do veículo, a criança também está se movimentando na mesma velocidade.

Escolha a cadeirinha ideal

Bebê conforto

Desde quando nascem até completarem um ano de idade é indicado o bebê conforto. Sua instalação deve ser feita de costas para o movimento, isto é, de costas para o banco da frente.

Cadeira reversível

Enquanto o bebê estiver na faixa de peso indicado pelo fabricante, é necessário o uso da cadeira reversível, geralmente de 9 kg a 18 kg.

Assento elevatório ou Booster

A criança deve usar dos quatro até sete anos e meio de idade, ou enquanto estiverem na faixa do limite de peso indicado pelo fabricante do dispositivo , geralmente de 15 kg a 36 kg.

Esse equipamento serve para que quando a criança estiver sentada, fique mais alta.

Quando não usar cadeira

Se ainda não tiver atingido a idade de 10 anos ou altura de 1,45 m, devem continuar sendo transportadas apenas no banco traseiro.

Confira a recomendação do fabricante da cadeirinha escolhida para a segurança dos pequenos.

É mais do que evitar multas, é garantir o bem-estar e a vida do seu filho!